Situação: Revogada
LEI Nº 5.924, DE 02 DE JUNHO DE 1982 (Publ. "Sto. André em Notícias", 05.06.82) REVOGADA P/ LEI 8.702/04 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O "caput" do artigo 121 da Lei n.º 2.126, de 11 de dezembro de 1963, mantido o parágrafo único a ele acrescido pela Lei n.º 3.600, de 11 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 121 - Os títulos adquiridos e as disponibilidades financeiras da Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André serão depositados em estabelecimentos de crédito." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..