Situação: Revogada
LEI Nº 1.084, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1956 Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, sem multa, até o dia 29 de fevereiro corrente, o pagamento dos tributos em atraso. Art. 2º - Em se tratando de dívidas já ajuizadas, os contribuintes beneficiados com o imposto no artigo anterior deverão pagar, além dos tributos atrasados, as respectivas custas judiciais. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-