Situação: Revogada
LEI Nº 7.017, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993 (Publ. "D. Grande ABC", 20.02.93, Cad. B, pág. 3) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a reduzir 40% (quarenta por cento) do total do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U., referente ao exercício de 1993, e expresso em valores correspondentes ao Fator Monetário Padrão - F.M.P. Parágrafo único - A redução prevista neste artigo aplica-se, igualmente, aos valores lançados a título de taxas correlatas ao IPTU. Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.