CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.242 DE 16 DE JUNHO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2073 : C2 DATA 18 / 06 / 10 AUTOR: Vereador Luiz Carlos Pinheiro - DEM - Projeto de Lei CM nº 288/2009 - Proc. CM nº 3619/09. INSTITUI o “Dia do Vigilante”, no âmbito do Município de Santo André. Dr. Aidan a. ravin, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santo André, o “Dia do Vigilante”, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de maio. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de junho de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ADILSON DE LIMA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA URBANA E TRÂNSITO EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO JORGE LUIZ GUZO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049