LEI Nº 7.724, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998
(Publ."D.Grande ABC", 17.09.98, Cad.Class. pág. 20)
DISPÕE sobre a alteração do valor da multa de que trata a lei nº 5.328, de 24 de outubro de 1977.
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
- Regulamentada pelo Decreto nº 14301, de 26/04/1999 - regulamenta
o controle e fiscalização das multas tratadas nesta lei.
Art. 1º Ficam alterados os valores das multas constantes da Lei nº 5.328 de 24 de outubro de 1977, referentes à inobservância da exclusividade outorgada ao Serviço Funerário Municipal pelo artigo 3º da Lei nº 3.394 de 04 de março de 1970, passando o valor da sanção pela primeira infrigência a 536,78 UFIR, acrescido, a cada reincidência, de 107,35 UFIR, até o teto de 1.073,53 UFIR.
Art. 2º Fica o Serviço Funerário Municipal de Santo André autorizado a efetuar a aplicação das referidas multas.
Art. 3º A receita proveniente das multas reverterá aos cofres do Serviço Funerário do Município de Santo André.
Art. 4º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.