LEI Nº 7.724, DE 16 DE SETEMBRO DE 1998 (Publ."D.Grande ABC", 17.09.98, Cad.Class. pág. 20) REGULAMENTADA P/ DEC. 14.301/99 DISPÕE sobre a alteração do valor da multa de que trata a lei nº 5.328, de 24 de outubro de 1977. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Ficam alterados os valores das multas constantes da Lei nº 5.328 de 24 de outubro de 1977, referentes à inobservância da exclusividade outorgada ao Serviço Funerário Municipal pelo artigo 3º da Lei nº 3.394 de 04 de março de 1970, passando o valor da sanção pela primeira infrigência a 536,78 UFIR, acrescido, a cada reincidência, de 107,35 UFIR, até o teto de 1.073,53 UFIR. Artigo 2º - Fica o Serviço Funerário Municipal de Santo André autorizado a efetuar a aplicação das referidas multas. Artigo 3º - A receita proveniente das multas reverterá aos cofres do Serviço Funerário do Município de Santo André. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.