CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.241 DE 09 DE JUNHO DE 2010 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 2068 : C5 DATA 11 / 06 / 10 Projeto de Lei nº 014, de 14.05.2010 - Proc. 11.353/2000-3. ALTERA a Lei nº 8.038, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre o transporte escolar no Município de Santo André. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O inciso III do artigo 4º da Lei nº 8.038, de 09 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação, nos termos do Decreto nº 15.922, de 1º de setembro de 2009: “Art. 4º...................................................................... .......................................... ........................................................................ ....................................................... III - empresas e cooperativas de transportes.” Art. 2º O § 3º do art. 5º da Lei nº 8.038, de 09 de junho de 2000 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 5º...................................................................... .......................................... ........................................................................ ....................................................... § 3º A permissão concedida a empresas e cooperativas de transporte será para o atendimento gratuito de alunos da rede pública, priorizando os portadores de necessidades especiais. ........................................................................ ......................................................” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de junho de 2010. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS ALBERTO RODRIGUES CASALINHO SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CLEIDE BAUAB EID BOCHIXIO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. NILSON BONOME SECRETÁRIO DE GABINETE 9.241