Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.959 DE 29 DE JUNHO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13274 : 04 DATA 30 / 06 / 07 AUTORES: Vereadores José de Araujo – PMDB, José Montoro Filho – PT, Luiz Zacarias - PR e Samuel Siqueira – PSC - Projeto de Lei CM nº 38/07 - Proc. CM nº 4097/05. altera os artigos 52 e 53 da Lei 8.836, de 10 de maio de 2006, que institui a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Macrozona Urbana. IVETE GARCIA, Prefeita, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 52 da Lei 8.836, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 52...................................................................... ....................................... Parágrafo único. Não será computado na taxa de ocupação e no coeficiente de aproveitamento a caixa de escada, bem como a cobertura da mesma, limitada à sua área, no número de pavimentos.” Art. 2º O artigo 53 da Lei 8.836, de 10 de maio de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 53 As garagens serão consideradas como pavimento, porém sua área não será computada no cálculo do Coeficiente de Aproveitamento e na taxa de ocupação, quando estiverem localizadas no subsolo ou no térreo.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de junho de 2007. IVETE GARCIA PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE cont. L. Nº 8.959 . PAGE 2 .