LEI Nº 7.728, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998 (Publ. "D. Grande ABC", 30.09.98. Cad. Class. pág. 21) ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.717, DE 31 DE AGOSTO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE SANTO ANDRÉ - FAISA, CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica acrescentado ao Artigo 33, na Lei nº 7.717, de 31 de agosto de 1998, o Parágrafo 2º, com a redação a seguir, ficando renumerado o Parágrafo único para Parágrafo 1º: "Artigo 33 - ............................................ Parágrafo 1º -......................................... Parágrafo 2º - Para efeito de remuneração do Líder de Equipe Médica, o valor constante da Tabela de Vencimentos não será reduzido em razão da jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas, respeitando-se a redução proporcional de que trata a Lei nº 7.494, de 30 de junho de 1997". Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.