LEI Nº 7.465, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996 (Publ. "D. Grande ABC", 28.12.96, n.º 9521, pág.13) O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 46, parágrafos 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei: Art. 1º - O prazo previsto no § 2º do artigo 1º da Lei n.º 7.415, de 03 de setembro de 1996, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1996. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo André, em 27 de dezembro de 1996, 433º ano da fundação da cidade. JOAQUIM DOS SANTOS PRESIDENTE DR. VALDIR ZUPPARDO SUPERINTENDENTE