Situação: Revogada
LEI Nº 7.698, DE 16 DE JULHO DE 1998 (Publ. "D.Grande ABC", 17.07.98, Cad.Class. pág. 15) REGULAMENADA P/ DEC. 14.295/99 REVOGADA P/ LEI 8.065/00 DISPÕE sobre a altura dos muros para instalação de equipamentos de segurança. JOÃO AVAMILENO, Prefeito, em exercício, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Fica estabelecida uma altura mínima de 2,20 metros (dois metros e vinte centímetros) para a instalação de "acessórios de segurança" nos muros que circundam os imóveis e áreas situadas no Município, tais como: cercas eletrificadas, cacos de vidro, lâminas, arame farpado, etc. Artigo 2 - O descumprimento do disposto na presente lei, sujeitará os proprietários dos imóveis infratores às seguintes sanções: I - Multa de 250 UFIR; II - Na reincidência, dobra-se o valor da multa e assim, sucessivamente. Artigo 3 - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Artigo 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.