Situação: Revogada
LEI Nº 1.079, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955 Revogada p/ Lei nº 2.634/67 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu, Bruno José Daniel, na qualidade de seu Presidente, nos termos do § 3º, artigo 32 da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1.947, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Além dos 6 (seis) feriados civis declarados pelas lei federais nºs 662, de 6 de abril de 1.949 (1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro) e nº 1.266, de 8 de dezembro de 1.949 (21 de abril), são feriados religiosos neste Município, para os efeitos do disposto na Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1.949, os dias: Sexta-feira da Semana Santa, 8 de abril, de Corpus Cristi, 29 de junho, 15 de agosto, 2 de novembro e 8 de dezembro. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as Leis nºs 504, de 23 de junho de1.949, 523, de 21 de novembro de 1.949 e 602, de 7 de fevereiro de 1.951.