Situação: Revogada
LEI Nº 7.731, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998 (Publ. "D. Grande ABC", 08.10.98, Cad. Class. Pág. 19) REVOGA dispositivo da Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, que trata do imposto sobre transmissão "inter vivos", de bens imóveis e direitos reais. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica revogado o inciso III, do artigo 2º, da Lei nº 6.586, de 08 de dezembro de 1989, que trata do imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e direitos reais. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.