LEI Nº 7.732, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998 (Publ. "D. Grande ABC", 15.10.98, Cad. Class. Pág. 21) ALTERA a Lei nº 3.300, de 13 de novembro de 1969, que criou o Serviço Municipal de Água e Saneamento de Santo André - Semasa, e a Leii nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a reorganização administrativa da administração pública de Santo André, e dá outras providências. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE SANTO ANDRÉ - SEMASA criado pela Lei Municipal nº 3300 de 13 de novembro de 1969 com as atribuições que lhe foram conferidas e alteradas pela Lei nº 7469 de 21 de fevereiro de 1997, passa a denominar-se SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ- SEMASA. Artigo 2º- É competência do SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ, além das atribuições constantes do artigo 38 da Lei 7469/97 a gestão da Política Municipal de Meio Ambiente, acrescendo-se o inciso XV àquele dispositivo legal com a seguinte redação: "Artigo 38 - ............................................................... XV - executar as ações e procedimentos estabelecidos na Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental." Artigo 3º - A Lei que dispuser sobre a Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental definirá as ações e procedimentos necessários a sua implementação. Artigo 4º - Fica criado na estrutura administrativa do SEMASA, disposta no artigo 44 da Lei nº 7.469 de 21 de fevereiro de 1997, o Departamento de Gestão Ambiental, que compreende: a) - Gerência de Planejamento, Licenciamento e Controle Ambiental (GEPLAN); b) - Gerência de Recursos Naturais e Áreas de Mananciais (GEREN); c) - Gerência de Educação e Mobilização Ambiental (GMA)". Artigo 5º - Compete ao Departamento de Gestão Ambiental (DGA) executar as ações e procedimentos definidos na Política Municipal de Gestão Ambiental. Artigo 6º - O inciso I do artigo 50 da Lei 7.469 de 21 de fevereiro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 50 - ......................................................... I - planejar e coordenar os setores de compras, licitações e contratos, planejamento de materiais e os almoxarifados." Artigo 7º - Fica extinta a Gerência de Arrecadação criada pela alínea "a" do inciso VII do artigo 44 da Lei nº 7.469 de 21 de fevereiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 44 - ........................................................ VII - Departamento Comercial e Financeiro que compreende: a) - Gerência Comercial; b) - Gerência Financeira." Artigo 8º - Fica alterado o artigo 53 da Lei nº 7.469 de 21 de fevereiro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 53 - Ao Departamento Comercial e Financeiro compete: I - Planejar, dirigir e controlar as atividades de gestão financeira, contábil, comercial e patrimonial da Autarquia; II - Promover a arrecadação de todas as receitas geradas bem como o pagamento das obrigações contraídas pela Autarquia; III -Elaborar proposta de orçamento anual; IV - Controlar receita e despesas mediante gerenciamento de execução orçamentária; V - Coordenar a elaboração de balancetes mensais, balanço anual e demais relatórios necessários à gestão; VI - Firmar convênios com instituições arrecadadoras de faturas de serviços, taxas e demais débitos de natureza tributária e não tributária emitidos pelo SEMASA; VII - Coordenar as atividades de leitura de hidrômetros ou equipamentos afins, emissão e entrega aos usuários de faturas de cobrança pelo fornecimento de água, coleta e destinação de esgotos e demais serviços prestados direta e indiretamente pelo SEMASA; VIII - Prestar serviços de vistoria no que se refere à equipamentos hidráulicos de instalações prediais e orientar o usuário na correta utilização e conservação desses equipamentos; IX - Efetuar periodicamente a atualização dos dados contidos no cadastro de usuários dos serviços prestados pela Autarquia; X - Coordenar as atividades de registro cadastral de ativos imobilizados e promover a atualização periódica do cadastro de bens ativados." Artigo 9º - As Funções Gratificadas de Encarregado de Contas a Receber e Encarregado de Dívida Ativa e Tributos, constantes do Anexo III, Sub-Anexo B, a que se refere o artigo 56 da Lei nº 7.469 de 21 de fevereiro de 1997, passam a denominar-se Encarregado de Controle Bancário e Encarregado de Contas a Receber. Artigo 10 -Fica extinta a Função Gratificada de Gerente de Arrecadação constante do Anexo II, Sub - Anexo B - Funções Gratificadas do SEMASA, da Lei nº 7469 de 21 de fevereiro de 1997. Artigo 11 - A Assessoria de Comunicação criada na alínea "c" do inciso II do artigo 44 da Lei nº 7469 de 21 de fevereiro de 1997, passa a denominar-se Coordenadoria de Comunicação Social. Artigo 12 - Altera o artigo 48 da Lei 7469 de 21 de fevereiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 48 - À Coordenadoria de Comunicação Social compete promover, coordenar e supervisionar a comunicação social, produzindo eventos , fixando a boa imagem da Autarquia, entre o público interno e externo, no atendimento ao público através do 195, dos Postos de Atendimento ao Consumidor e na conscientização da população sobre o saneamento e saúde pública." Artigo 13 - Fica extinto o Cargo em Comissão de Assessor de Comunicação, criado no Anexo III, Sub - Anexo A, a que se refere o artigo 56 da Lei nº 7469 de 21 de fevereiro de 1997. Artigo 14 - As Funções Gratificadas abaixo discriminadas, constantes do Anexo III, Sub - anexo B da Lei nº 7469 de 21 de fevereiro de 1997, ficam reclassificadas conforme segue: FUNÇÃO GRATIFICADA CLASSE ESCOLARIDADE Encarregado Central Controle de Informações 5 Segundo Grau Completo Encarregado de Hidrometria 7 Superior Engenharia Civil ou Sanitarista Artigo 15 - Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo, Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas constantes do Anexo Único, parte integrante da presente lei, com a escolaridade mínima exigida para provimento. Artigo 16 - Fica extinta a Coordenadoria de Meio Ambiente, criada pela Lei nº 7.469 de 21 de fevereiro de 1997, artigo 10, inciso I. Artigo 17 - Ficam revogados os incisos V; VI e VII do Artigo 13 da Lei nº 7.469 de 21 de fevereiro de 1997. Artigo 18 - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, das consignadas para a extinta Coordenadoria de Meio Ambiente e, no que couber, das verbas consignadas para o SEMASA. Artigo 19 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO TABELA I CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO TABELA II CLASSE VAGAS ESCOLARIDADE Diretor do Departamento de Gestão Ambiental 10 1 Superior Assistente de Diretor 9 1 Superior Coordenador de Programa I 7 2 Superior Coordenador de Atividade II 6 1 1 º grau completo Coordenador de Programa II 8 1 Superior Coordenador de Fiscalização 6 1 1º grau incompleto -4ª série Coordenador de Comunicação Social 10 1 Superior em Comunicação ou Jornalismo ANEXO ÚNICO TABELA II FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO TABELA II CLASSE VAGAS ESCOLARIDADE Assistente Administrativo I 3 1 2º Grau Completo Encarregado de Setorização do Sistema de Abastecimento 4 1 1º Grau Incompleto - 4ª série Encarregado de Controle Ambiental 7 1 Superior Encarregado de Educação Ambiental 7 1 Superior Encarregado de Extensão Ambiental 7 1 Superior Encarregado de Fiscalização Ambiental 5 1 2º Grau Completo Encarregado de Fiscalização de Recursos Naturais 5 1 2º Grau Completo Encarregado de Licenciamento Ambiental 7 1 Superior Encarregado de Mobilização Ambiental 5 1 2º Grau Completo Gerente de Educação e Mobilização Ambiental 8 1 Superior Gerente de Planejamento, Licenciamento e Controle Ambiental 8 1 Superior Gerente de Recursos Naturais e Área de Mananciais 8 1 Superior Encarregado de Relações Comunitárias 6 1 Superior em Sociologia, Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia Encarregado de Atividades Operacionais 6 1 Superior -Tecnologia civil, hidráulica ou Saneamento Encarregado de Programação e Controle 6 1 Superior em Administração de Empresas ou Tecnologia Civil, Hidráulica ou Saneamento Encarregado de Execuções de Obras de Drenagem 7 1 Superior em Engenharia Civil ou Sanitarista Encarregado de Manutenções no Sistema de Drenagem 7 1 Superior em Engenharia Civil ou Sanitarista ANEXO ÚNICO TABELA III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Auxiliar Administrativo I 4 04 1º Grau Completo Meio Oficial Pedreiro 4 18 1º Grau Incompleto Motorista 6 15 1º Grau Incompleto - 4ª Série + Carteira Nacional de Habilitação Pedreiro 6 25 1º Grau Incompleto Operador de Máquina Pesada 7 07 1º Grau Incompleto - 4ª série + Carteira Nacional de Habilitação Assistente Social 11 01 Superior em Serviço Social Biólogo 11 03 Superior em Biologia Geógrafo I 11 03 Superior em Geografia Geólogo 11 01 Superior em Geologia Pedagogo 11 01 Superior em Pedagogia Químico 11 01 Superior em Química Sociólogo 11 01 Superior em Sociologia Engenheiro I 12 08 Superior em Engenharia Promotor Comunitário 12 03 Superior em Sociologia, Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia Arquiteto I 12 02 Superior em Arquitetura Arquiteto II 13 02 Superior em Arquitetura Engenheiro II 13 02 Superior em Engenharia