CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.954 DE 14 DE JUNHO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13259 : 03 DATA 15 / 06 / 07 AUTOR: Vereador Dr. José Ricardo – PSB - Projeto de Lei CM nº 28/07 – Proc. CM nº 440/07. INSTITUI o Dia da Polícia Técnico-Científica no Município de Santo André, a ser comemorado anualmente na segunda quinzena do mês de setembro. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Polícia Técnico-Científica, no âmbito do Município de Santo André, a ser comemorado anualmente na segunda quinzena do mês de setembro. Art. 2º Será realizada, anualmente, sessão solene em comemoração ao Dia da Polícia Técnico-Científica. Art. 3º Será prestada homenagem aos policiais que se destacarem em suas atividades profissionais durante o ano. Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de junho de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .