CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.953 DE 11 DE JUNHO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13256 : 03 DATA 12 / 06 / 07 AUTOR: Vereador Dr. José Ricardo – PSB - Projeto de Lei - CM nº 16/07 – Proc. CM nº 152/07. INSTITUI no âmbito do Município de Santo André o “Dia do Hoteleiro” e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia do Hoteleiro”, no âmbito do Município de Santo André, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de junho de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER LUÍS PAULO BRESCIANI SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .