LEI Nº 1.834, DE 16 DE JUNHO DE 1962
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As emprêsas permissionárias de transporte coletivo municipal deverão, obrigatoriamente, manter afixadas nos veículos, junto à porta de entrada, placas indicativas do respectivo percurso.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeitará a emprêsa infratora às penalidades previstas no artigo 53, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1.960.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data do dia 1º de julho de 1.962, revogadas as disposições em contrário.