LEI Nº 1.064, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criadas vinte e três escolas primárias, isoladas, que serão instaladas e localizadas pelo Prefeito Municipal, de acordo com as exigências da população escolar. Art. 2º - Ficam criados, na Tabela V – Quadro de Ensino – de conformidade com a Lei nº 929, de 27 de setembro de 1.954, 16 (dezesseis) cargos de Professores Primários, Padrão “F”. Art. 3º - Os cargos de Professor Primário serão providos mediante concurso de provas e de títulos, de acordo com o artigo 23, da Lei nº 929, de 27 de setembro de 1.954. Art. 4º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr.$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), suplementar à verba do orçamento vigente, codificada sob nº 0621 – 8.33.0. Art. 5º - Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr.$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) a verba do orçamento vigente codificada sob nº 0621 – 8.33.1. Art. 6º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior. Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.