Situação: Revogada
LEI Nº 1.224, DE 07 DE MAIO DE 1957 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida, no presente exercício, uma redução no montante dos lançamentos aos Impostos Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Água e Esgotos, Limpeza Pública e Quota de Previdência, mediante o cancelamento de duas parcelas desses tributos lançados conjuntamente. Art. 2º – A Prefeitura procederá ex-ofício, a devolução ao contribuinte de qualquer quantia por ele paga que exceda a 3 parcelas dos tributos mencionados no artigo anterior. Art. 3º - Ficam prorrogados, no presente exercício, por 30 (trinta) dias, todos os prazos constantes dos avisos recibos referentes aos tributos de que trata esta lei. Art. 4º – Fica prorrogado a alínea “b”, do art. 7º da Lei nº 1.128, de 05 de julho de 1956. Art. 5º - Esta lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.