Situação: Revogada

LEI Nº 1.053, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o artigo 42, da Lei nº 929, de 27 de setembro de 1.954. Art. 2º - Os cargos de motoristas, Padrão “C”, integrados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro Geral, anexo à Lei nº 929, de 27 de setembro de 1.954, ficam reclassificados no Padrão – “E”. Art. 3º - Fica assegurada aos servidores municipais, que prestarem serviço extraordinário, cuja natureza e urgência não permitam a convocação por portaria, a percepção da respectiva gratificação pelas horas de trabalho efetiva. Parágrafo único – As horas extraordinárias serão pagas na base do vencimento ou salário-horas, mediante a justificação e pedido feitos pela repartição competente. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.