LEI Nº 8.383, DE 05 DE JULHO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”06-07-02, Cad. Class.,pág. 03 Autores: Vereadora Heleni de Paiva e Outros – PT - Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei CM nº 025, de 2002 - Proc. CM nº 470/02 INSTITUI o Dia Municipal da Defesa Civil. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL, a ser comemorado aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro de cada ano. Parágrafo único – A data integrará o Calendário Oficial de eventos comemorativos do Município. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de julho de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MÁRCIO DE ANDRADE BELLISOMI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO