Situação: Revogada

LEI Nº 7.730, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998. (Publ. "D.Grande ABC", 6.10.98, Cad. Class. pág. 16) REVOGADA P/ LEI 8.065/00 Autor: Bancada do PTB ALTERA o artigo 224 da Lei nº 7.448, de 27 de novembro de 1996. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - O artigo 224 da Lei nº 7.448, de 27 de novembro de 1996, passa a ter a seguinte redação: ........................................................................ ....... SEÇÃO II - DA CIRCUL.AÇÃO ........................................................................ ...... "Artigo 224 - As rampas de acesso para os compartimentos de estacionamento deverão possuir largura mínima de 2,75 (dois metros e setenta e cinco centímetros) para atender até 50 (cinqüenta) vagas. § 1º - Quando o número de vagas for superior a 50 (cinqüenta), os acessos deverão ser obtidos por meio de duas rampas com largura de 2,75 (dois metros e setenta e cinco centímetros) cada uma, admitindo-se uma única com largura mínima de 5,50 (cinco metros e cinqüenta centímetros). § 2º - Em qualquer caso a declividade máxima das rampas será de 20% (vinte por cento)." Artigo 2º