Situação: Revogada
LEI Nº 7.646, DE 15 DE ABRIL DE 1998 (Publ. "D. Grande ABC", 16.04.98, Cad. Class. Pág. 20) REVOGADA P/ LEI 8.065/00 REGULAMENTADA P/ DEC. 14.291/99 VIDE LEI 7.715/98 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Os teatros, cinemas, bibliotecas, ginásios esportivos, casas noturnas e restaurantes ficam obrigados a manter em suas dependências poltronas ou cadeiras especiais, destinadas ao uso de pessoas obesas. Parágrafo único - A quantidade de cadeiras ou poltronas especiais, de que se trata o "caput" deste artigo, deve corresponder a 3% da lotação dos referidos estabelecimentos. Artigo 2 - Ficam os estabelecimentos que passarem por reformas, obrigados a adaptarem os próprios aos termos desta lei. Parágrafo único - Aos estabelecimentos já existentes fica facultados o cumprimento das regras do "caput" deste artigo. Artigo 3 - As licenças para o funcionamento desses novos estabelecimentos serão concedidas pelo órgão competente, desde que satisfaça o disposto nesta lei. Artigo 4 - O não cumprimento da presente lei impedirá a concessão do alvará de funcionamento. Artigo 5 - As despesas decorrentes com a execução de presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 6 -