Situação: Revogada

LEI Nº 3.535, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a cancelar, por ofício, os lançamentos de Impostos de Licença, Indústrias e Profissões e os incidentes sobre a Propriedade Territorial urbana, Rural e predial Urbana, assim como as taxas arrecadadas justamente com estes, de valores inferiores a Cr$ 18.72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos). Art. 2º - Fica Prefeitura Municipal autorizada a providenciar o arquivamento das ações executivas relativas aos cancelamentos previstos nesta lei, arcando com as despesas. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-