Situação: Revogada

LEI Nº 1.460, DE 4 DE AGOSTO DE 1959 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu Affonso Maria Zanei, na qualidade de seu Presidente, nos termos do § 3º do artigo 32 da Lei nº 1 de 18 de setembro de 1947, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Nenhum tributo municipal gravará as vendas de mercadorias feitas pela COMAP, ainda que a atividade seja exercida por concessionários. Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar todos os lançamentos de Impostos de Indústrias e Profissionais, relativos às Barracas da COMAP referentes aos exercícios da 1957, 1958 e 1959. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.