LEI Nº 7.739, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1998 (Publ. "D. do Grande ABC" 06.11.98, Cad. Class., pág. 15) Autor: Vereador Alemão do Cruzado - PSB INSTITUI no Município a "Semana Municipal de Estudos Evangélicos". CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída, anualmente, "a Semana Municipal de Estudos Evangélicos", que será realizada na segunda semana do mês de dezembro, pois nesta data se comemora o "Dia da Bíblia". Artigo 2º - As atividades a serem desenvolvidas na semana a que se refere o artigo 1º serão organizadas e coordenadas pelo COMESA - Conselho de Ministros de Santo André. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. * errata publ. em 7.11.98, Diário do Grande ABC, Classificados