Situação: Revogada

LEI Nº 5.979, DE 13 DE MAIO DE 1983 (Publ. "Sto. André em Notícias", 21.05.83) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 5.953, de 04 de outubro de 1982, terá sua validade esgotada dentro de trinta (30) dias a contar da vigência desta lei. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.