LEI Nº 7.414, DE 02 DE SETEMBRO DE 1996
(Publ. "D. Grande ABC", 04.09.96, Cad. Class., pág. 17)
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 46, parágrafos 3º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o programa de coleta seletiva de lixo no âmbito do Município de Santo André, destinado ao reaproveitamento dos resíduos sólidos urbanos, oriundos de atividades domésticas, industriais, do serviço público e especiais.
Parágrafo único - O programa de coleta seletiva de lixo não abrangerá os resíduos resultantes das atividades pertinentes aos serviços de saúde, os quais não serão objeto de reaproveitamento e, para a devida e futura incineração, deverão receber condicionamento, coleta e transporte especial.
Artigo 2º - O programa de que trata o artigo anterior será mantido pelos recursos oriundos do próprio sistema, através das gestões do Poder Executivo junto às empresas ligadas à indústria e ao comércio de reaproveitamento, tanto no âmbito do Município quanto fora dele, inclusive no decorrer da fase experimental, que antecede à sua implantação definitiva.
Artigo 3º - Para os efeitos desta lei são definidas como domésticas as atividades pertinentes aos imóveis residenciais, estabelecimentos comerciais e serviços; do serviço público, principalmente as aparas da grama, as podas de árvore e a varrição; e especiais, as representadas pela indústria da construção civil, festividades, feiras-livres e/ou similares.
Artigo 4º - Todas as fases da implantação, assim como o gerenciamento e a fiscalização do programa de coleta seletiva de lixo, serão de responsabilidade do Poder Executivo, através dos setores competentes.
Artigo 5º - Esta Lei será regulamentada através de decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 dias, a contar da sua publicação.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 02 de setembro de 1996, 443º ano da fundação da cidade.
JOAQUIM DOS SANTOS
Presidente
Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.
Dr. VALDIR ZUPPARDO
Superintendente