Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.563 DE 15 DE JUNHO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13260 : 04 DATA 16 / 06 / 07 ALTERA o Anexo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, aprovado pelo Decreto nº 15.236, de 28 de julho de 2005, e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.550/2005-6; DECRETA: Art. 1º O art. 17. do Anexo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, aprovado pelo Decreto nº 15.236, de 28 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. O Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU - contará com 04 (quatro) Câmaras Técnicas de composição paritária, permanentes, auxiliares do processo decisório em plenária, incumbidas de analisar previamente os assuntos que lhe forem pertinentes, com as seguintes denominações e atribuições: Câmara Técnica de Aplicação da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, com competência para: Opinar sobre a conveniência e deferimento da outorga onerosa do direito de construir; opinar sobre a supressão de recuo de frente, nos termos do art. 97, § 1º do Plano Diretor; analisar as omissões e casos não perfeitamente definidos pela Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo. Câmara Técnica de Análise de Estudos de Impactos de Vizinhança – EIV, com a competência para analisar previamente o Relatório de Impacto de Vizinhança apresentado pelo Empreendedor e o Parecer Técnico do Executivo nos casos de aprovação de empreendimentos de impacto não-residenciais com área igual ou superior a 5.000 m². Câmara Técnica de Participação Cidadã, responsável por organizar audiências e discussões públicas; bem como as conferências e assembléias territoriais de política urbana; Câmara Técnica de Estudos Legislativos, responsável por opinar sobre eventuais divergências ou lacunas da legislação urbanística municipal. § 1º A Câmara Técnica prevista no inciso I será composta por 12 (doze) membros titulares: 06 (seis) representantes da sociedade civil e 06 (seis) representantes do governo; as demais Câmaras Técnicas serão compostas por 06 (seis) membros titulares: 03 (três) representantes da sociedade civil e 03 (três) representantes do governo. § 2º Os titulares poderão ser substituídos pelos respectivos suplentes também nas Câmaras Técnicas. § 3º Os pareceres e manifestações das Câmaras Técnicas serão expostos de modo sucinto na plenária, por um relator designado dentre seus membros. § 4º A ausência de manifestação das Câmaras Técnicas não invalida decisão da plenária, quando esta avocar a discussão para si, de forma expressa ou tácita. § 5º É facultada às Câmaras Técnicas, a remessa da matéria à decisão da plenária. § 6º As reuniões das Câmaras Técnicas serão mensais, desde que haja matéria para apreciação, em horário distinto das plenárias; sendo facultada a realização de reuniões extraordinárias, além daquelas mensais. § 7º A convocação para a reunião será dirigida aos membros da Câmara Técnica, com cópia para todos os conselheiros. § 8º As reuniões das Câmaras Técnicas serão abertas a todos os conselheiros interessados. § 9º O funcionamento das Câmaras Técnicas não exclui a nomeação de grupos de trabalho específicos, com composição, prazos e atribuições designados pela plenária do CMPU. § 10. Resolução do CMPU poderá instituir outras Câmaras Técnicas, além daquelas especificadas no caput.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de junho de 2007 JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .