Situação: Revogada
LEI Nº 4.519, DE 07 DE AGOSTO DE 1.974 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a celebrar convênio com a Federação Andreense de Teatro Amador, para a realização, no corrente exercício, do “IV Festival Santoandreense de Música Popular”. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei não poderão exceder a Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) e correrão por conta da verba codificada sob o nº 34.2 - 31.30.67 - item 209, no vigente orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.