Situação: Revogada

LEI Nº 3.514, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os interessados na isenção de que trata a Lei nº 2.688, de 16 de maio de 1967, poderão, no corrente exercício, requerê-la dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente lei. Parágrafo único – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cancelar os lançamentos do corrente exercício, relativos aos imóveis dos requerentes, cujos pedidos de isenção fiscal hajam sido deferidos. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-