Situação: Revogada

LEI Nº 5.235, DE 06 DE JUNHO DE 1.977 (Publ. "D. Grande ABC", 14.06.77) REVOGADA P/ LEI 8.702/04 A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 2º da Lei nº 3.600, de 11 de maio de 1971, passa a ter a seguinte redação: "§ 3º - Os representantes da associação dos Servidores Públicos Municipais de Santo André, assim como seus suplentes, serão designados pelo Presidente da Entidade, com aprovação prévia de seu Conselho Deliberativo." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-