LEI Nº 5.203, DE 12 DE ABRIL DE 1977 (Publ. “D. Grande ABC”, 16.04.77) VIDE LEI 5.245/77 VIDE LEI 5.246/77 Estende até o mês de junho de 1977 a concessão do abono especial aos servidores criado pela Lei nº 5.181, de 22 de dezembro de 1.976. A Câmara Municipal de Santo André decreta: Art. 1º - A remuneração dos serviços municipais, relativa aos meses de abril, maio e junho de 1977, será paga com o acréscimo de um abono especial, observados os percentuais e demais disposições do artigo 1º e parágrafos da Lei nº 5.181, de 22 de dezembro de 1976. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correção por conta de verba própria do orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-