Situação: Revogada

LEI Nº 7.664, DE 29 DE MAIO DE 1998 (Publ. "D.Grande ABC", 30.05.98, Cad.Class. pág. 25) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 PROÍBE a instalação de bares e congêneres nos locais que especifica. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1 - Fica vedada a instalação de bares, lanchonetes e congêneres que comercializem bebidas alcoólicas, tabacos e incentivem a prática de diversões eletrônicas, num raio de 100 (cem) metros de estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada. VIDE LEI 8.078/00 e LEI 8.247/01 (art. 46) § 1º - Os estabelecimentos de que trata o "caput" do presente artigo não serão objeto de vedação se já instalados anteriormente à publicação da presente lei. § 2º - Os estabelecimentos de que trata o § 1º que, por ventura, encerrarem suas atividades para uma nova abertura de comércio nestes locais, prevalecerá o estipulado na presente lei. Artigo 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.