CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.526 DE 08 DE MARÇO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13162 : 02 DATA 10 / 03 / 07 ALTERA a alínea “a”, do inciso II do art. 6º e a alínea “a” do inciso III do art. 6º, do Decreto nº 15.521, de 27 de fevereiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, revoga o Decreto nº 14.423, de 11 de novembro de 1999; o Decreto nº 14.486, de 13 de março de 2000; o Decreto nº 14.540, de 22 de agosto de 2000; o Decreto nº 14.599, de 20 de dezembro de 2000; o Decreto nº 14.663, de 16 de julho de 2001; o Decreto nº 14.688, de 17 de setembro de 2001; o Decreto nº 14.712, de 28 de novembro de 2001; o Decreto nº 14.869, de 18 de dezembro de 2002, o Decreto nº 14.912, de 26 de março de 2003, e; o Decreto nº 15.496, de 21 de dezembro de 2006. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 4.771/2006 - SEMASA, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a alínea “a”, do inciso II do art. 6º do Decreto nº 15.521, de 27 de fevereiro de 2007, na seguinte conformidade: “Art. 6º ........................................................................ ..................................... II –....................................................................... .......................................... a) Com hidrômetro - ligações/captações de água providas de hidrômetro: 1. Tarifa mínima mensal; 2. de 1 até 10m³; 3. de 11 até 20m³; 4. de 21 até 50m³; 5. Acima de 51 m³.” Art. 2º Fica alterada a alínea “a”, do inciso III do art. 6º do Decreto nº 15.521, de 27 de fevereiro de 2007, na seguinte conformidade: “Art. 6º...................................................................... ......................................... III –....................................................................... .......................................... a) Com hidrômetro – ligações/captações de água providas de hidrômetro. Consumo mensal por economia de: 1. Tarifa mínima mensal; 2. de 1 até 10m³; 3. de 11 até 20m³; 4. de 21 até 30m³; 5. de 31 até 300m³.” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2007. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de março de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .