CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.772 DE 24 DE JULHO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13665 : 03 DATA 25 / 07 / 08 REGULAMENTA a Lei nº 8.820, de 03 de abril de 2006, que instituiu o Dia do Combate ao Câncer Infantil no âmbito do Município. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.303/2006-2, DECRETA: Art. 1º O Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil em Santo André, instituído pela Lei nº 8.820, de 03 de abril de 2006, a ser comemorado anualmente no dia 8 de abril, fica regulamentado pelo presente decreto. Art. 2º No Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil em Santo André serão desenvolvidas as seguintes atividades: I – publicidade por meio de panfletos e cartazes informativos, em unidades de saúde, escolas, parques, shoppings e outros pontos estratégicos da cidade; II – estimulação às ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil; III – promoção de debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer; IV – apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer, para a conscientização da comunidade sobre a importância do apoio no combate ao câncer infantil; V – difusão dos avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; VI – apoio às crianças com câncer e seus familiares por meio de divulgação dos serviços de atendimento especializado. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de julho de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL ROSMARI MELINO SORCE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO – MARIA ADELAIDE ROCHA MENDES GONZALEZ SECRETARIA DE SAÚDE - EM SUBSTITUIÇÃO - Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA CHEFE DE GABINETE - INTERINO - .