LEI Nº 4.515, DE 10 DE JULHO DE 1974 CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES VIDE LEI 5.895/82 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei institui o novo Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Santo André e estabelece as regras para a sua aplicação. Art. 2º - Para os efeitos desta lei: I – Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades, com denominação própria, criado por lei, definindo e regulando os serviços prestados por funcionário. II – Função é o conjunto de atribuições e responsabilidades, com denominação própria, criado por Decreto do Executivo, definindo e regulando os serviços prestados por servidor admitindo para atender às necessidades da Administração quando, para tal fim, não houver cargo vago a ser provido nem funcionário disponível, observadas as limitações legais. Art. 3º - Lei posterior disporá sobre a ascensão e progressão funcionais, que obedecerão a critérios seletivos, a serem estabelecidos através de regulamentação própria, associados a um sistema de treinamento e qualificação destinado à permanente atualização, valorização e elevação do nível de eficiência do funcionalismo. CAPÍTULO II DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES Art. 4º - O Sistema de Classificação de Cargos e Funções compreende: I – Parte Permanente, integrada pelos cargos em Comissão e cargos efetivos, todos isolados, constantes das Tabelas anexas à presente lei. II – Parte Suplementar, integrada por funções criadas por decreto, na forma prevista no parágrafo primeiro do Art. 6º desta lei. Art. 5º - Os cargos integrantes da Parte Permanente são distribuídos pelas seguintes Tabelas, conforme a natureza dos respectivos serviços: Tabela I – Cargos Operacionais Tabela II – Cargos Administrativos e Técnicos Tabela III – Cargos de Nível Universitário Tabela IV – Cargos de Alto Nível Art. 6º - As funções integrantes da Parte Suplementar são distribuídas pelas seguintes Tabelas, segundo a natureza dos respectivos serviços: Tabela I – Funções Administrativas, que ficam sujeitas aos regimes estatutário e previdenciário municipais. Tabela II – Funções Técnicas e de Nível Universitário, que ficam sujeitas aos regimes estatutário e previdenciário municipais, excluídas as dos serviços de engenharia, pesquisa, obras e os de natureza industrial. Tabela III – Funções Operacionais, Técnicas e de Nível Universitário dos serviços de engenharia, pesquisa, obra e de natureza industrial, que ficam sujeitas ao regime de legislação trabalhista. § 1º - A Parte Suplementar de que trata este artigo será organizada, por Decreto Executivo, observadas para iguais atribuições, as denominações e classes de vencimentos dos cargos da Parte Permanente e destinar-se-á exclusivamente ao enquadramento dos atuais servidores não estáveis e ao atendimento imediato das necessidades da Administração, na forma e casos autorizados pelo Ato Complementar nº 41, de 22 de janeiro de 1969, com a alteração introduzida pelo Ato Complementar nº 52, de 02 de maio de 1969. § 2º - Aos servidores com mais de 2 (dois) anos de contínuo exercício é assegurado o direito de, por ocasião do enquadramento referido no parágrafo anterior, optar pelo regime jurídico e previdenciário a que estavam sujeitos, se diferente do previsto para o enquadramento. § 3º - O pessoal admitido para funções integrantes da Parte Suplementar não poderá perceber salário superior aos vencimentos da Parte Permanente, de atribuições iguais ou assemelhadas, observada a proporção devida em caso de diferentes jornadas de trabalho. § 4º - Aplica-se aos servidores enquadrados ou admitidos nas funções da Parte Suplementar, sob o regime estatutário, exclusivamente os direitos e vantagens previstos expressamente na legislação vigente, inclusive aposentadoria, vedada à concessão de outras por extensão administrativa ou analogia. Art. 7º - Nenhum servidor poderá sr admitido para o exercício de função sem que previamente esta tenha sido criada por Decreto, na Parte Suplementar, nos limites das verbas orçamentárias e observadas as denominações, requisitos e níveis de remuneração constantes do quadro anexo à presente lei. Parágrafo único – Todas as admissões serão sempre feitas mediante Portaria, sem prejuízo, quando for o caso, das formalidades previstas na legislação trabalhista. CAPÍTULO III DO ENQUADRAMENTO Art. 8º - O enquadramento dos atuais servidores no Sistema de Classificação de Cargos e Funções de que trata esta lei, será efetuado através de Portaria, com base nas respectivas atribuições. § 1º - Os servidores estáveis que estejam exercendo cargos em comissão ou cargos de chefia, de Direção ou de Encarregado de Setor, em caráter provisório, serão enquadrados pelas atribuições dos cargos de que são titulares ou, quando for o caso, das funções em que adquiram a estabilidade. § 2º - Nos casos em que o requisito de escolaridade para o exercício de cargos de Comissão e funções decorrer exclusivamente de critério adotado pela lei municipal será facultado ao Prefeito Municipal manter os atuais ocupantes, ainda que não satisfaçam à exigência, mas o adicional de nível universitário somente será devido quando observado o requisito. § 3º - Nos casos de cargos efetivos, os novos requisitos de escolaridade serão dispensáveis exclusivamente para os atuais titulares, observado, quanto ao adicional de nível universitário, o critério estabelecido no parágrafo anterior. § 4º - Quando o levantamento de atribuições desempenhadas pelos atuais servidores acusar desvio, o enquadramento se fará com base nas atribuições de fato, desde que o servidor seja aprovado em exame de suficiência e possua habilitação exigida por lei federal para o exercício do cargo ou função, nos casos de profissão regulamentada, dispensados os requisitos mínimos de escolaridade estabelecidos nesta lei e ressalvado, em qualquer caso, o seu direito ao enquadramento pelas atribuições primitivas. § 5º - Somente servidores estáveis poderão ser enquadrados nos cargos de provimento efetivo da Parte Permanente. Art. 9º - Todos os enquadramentos nos cargos e funções de que trata esta lei, somente considerar-se-ão realizados mediante ato próprio do Executivo Municipal. Parágrafo único – Qualquer que seja a data da expedição do ato referido neste artigo, o mesmo produzirá seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1974. Art. 10 – Contra o ato de enquadramento caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Parágrafo único – Deferido o pedido de reconsideração, os efeitos do novo ato retroagirão também à data de 1º de agosto de 1974. Art. 11 – O enquadramento definitivo implicará na extinção automática do cargo ou função anteriormente exercidos pelo servidor. VIDE LEI 4.520/74 Art. 12 – É fixada em 44 (quarenta e quatro) horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos e funções classificados como Operacionais, seus respectivos Coordenadores e Encarregados de Setores, e em 40 (quarenta) horas semanais a dos demais. Parágrafo único – Os cargos e funções relativos a determinadas atividades profissionais que, por força de lei ou de decisão do Prefeito Municipal, possuam jornada especial de trabalho inferior à referida neste artigo, terão a remuneração prevista nesta lei reduzida na devida proporção. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13 – Em decorrência da aplicação desta lei, nenhum servidor sofrerá redução na sua remuneração. § 1º - Para os fins do disposto neste artigo, e diferença verificada, qualquer que seja a sua natureza, será assegurada a título de vantagem pessoal nominalmente identificável, incorporando-se aos proventos em caso de aposentadoria ou disponibilidade, observado o disposto no parágrafo seguinte. § 2º - A vantagem pessoal será absorvida pela ascensão ou progressão do servidor, em conformidade com as normas que serão estabelecidas por lei posterior e, enquanto subsistir, sobre ela incidirão apenas os reajustes de caráter geral que visarem a recomposição do poder aquisitivo da moeda. Art. 14 – Ficam revogadas todas as disposições vigentes sobre readaptação e acesso, ressalvados os casos pendentes, relativos a direitos adquiridos. Art. 15 – Os vencimentos dos funcionários municipais passam, a partir de 1º de agosto de 1974, a ser os constantes das tabelas anexas à presente lei, mas somente servirão de base para o cálculo das gratificações de natal e de promoção horizontal a partir do próximo exercício. REVOGADO P/ LEI 4.644/74 Parágrafo único – no corrente exercício, as gratificações referidas neste artigo serão calculadas, devidas e pagas com base na tabela de vencimentos vigente em 31 de julho de 1974. Art. 16 – Nenhum servidor poderá, a partir de 1º de agosto de 1974, perceber, a título de gratificação por promoção horizontal, importância superior a 57,5% (cinqüenta e sete e cinco décimos por cento) dos respectivos vencimentos, excluídas as vantagens pessoais e os adicionais de qualquer natureza, exceto o de nível universitário. REVOGADO P/ LEI 5.963/82 Parágrafo único – Ao servidor que, na data de publicação desta lei, estiver percebendo gratificação por promoção horizontal acima do limite fixado neste artigo, fica assegurado o direito de continuar a perceber a diferença, como vantagem pessoal nominalmente identificável, na forma e termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 13. Art. 17 – Os proventos dos inativos serão realizados nas mesmas bases dos vencimentos ou salários dos cargos ou funções em que se aposentarem ou, se inexistentes e nos casos de disponibilidade, com base nos dos cargos ou funções de atribuições iguais, assemelhadas ou equivalentes, ressalvados os casos já previstos em lei e respeitada a proporcionalidade em razão de horário semanal de trabalho, se inferior na ocasião em que foi concedida a aposentadoria. Art. 18 – Os níveis de vencimentos ou de salários constantes de tabelas diferentes não terão, para qualquer fim, correspondência entre si. Art. 19 – Ao servidor nomeado para exercer cargo em comissão, é assegurado o direito de optar pela remuneração do cargo efetivo de que é titular. Art. 20 – Os cargos assinalados com 1(um) asterisco nas tabelas anexas à presente lei, serão, na vacância, automaticamente extintos e os assinalados com 2 (dois) asteriscos passarão, na vacância, a ser de provimento em comissão. Art. 21 – O ocupante do cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal terá direito, quando portador de diploma em cursos superior, ao adicional de que trata o artigo 7º da lei municipal de nº 1.667, de 06 de abril de 1961, com a redação dada pelo artigo 23 da lei municipal nº 2.089, de 28 de novembro de 1963. Art. 22 – Os Secretários Municipais terão direito, a título de verba de representação, a uma gratificação mensal equivalente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos fixados para a respectiva classe na Tabela IV, anexa à presente lei. Art. 23 – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento. Art. 24 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TABELA I CARGOS OPERACIONAIS CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO I Ajudante de Lavanderia 4 495,00 Alfabetizado Efetivo Servente 238 Alfabetizado Efetivo II Ajudante Gral 317 510,00 Alfabetizado Efetivo Coletor de Lixo 17 Alfabetizado Efetivo Gari 5 Alfabetizado Efetivo Servente de Estabelecimento de Ensino 16 Alfabetizado Efetivo Supridor de Lubrificantes 1 Alfabetizado Efetivo Zelador Alfabetizado Efetivo III Ajudante de Cozinha 5 540,00 Alfabetizado Efetivo Ajudante de Manutenção 2 Alfabetizado Efetivo Copeiro 6 Alfabetizado Efetivo Coveiro 1 Alfabetizado Efetivo Laçador de animais 5 Alfabetizado Efetivo Lactarista 2 Alfabetizado Efetivo Lavador de Roupas 1 Alfabetizado Efetivo Meio Oficial Vidraceiro 1 Alfabetizado Efetivo Passador de Roupas 1 Alfabetizado Efetivo Servente de Pedreiro 11 Alfabetizado Efetivo Zelador de Animais 5 Alfabetizado Efetivo Zelador de Quadras Esportivas 3 Alfabetizado Efetivo IV Ajudante de Almoxarifado 7 630,00 Alfabetizado Efetivo Ajudante de Manutenção do Hospital Municipal CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO IV Entregador de Avisos 27 630,00 4a série do 1º Grau Efetivo Lavador de Veículos 3 Alfabetizado Efetivo Lubrificador de Veículos 1 Alfabetizado Efetivo Merendeira 11 4a série do 1º Grau Efetivo Porteiro 5 4a série do 1º Grau Efetivo Tratador de Água de Piscinas 1 4a série do 1º Grau Efetivo Vigia 28 Alfabetizado Efetivo Zelador de Estabelecimento de Ensino 3 4a série do 1º Grau Efetivo V Ajudante de Carpinteiro de Pontes 1 730,00 Alfabetizado Efetivo Borracheiro 1 Alfabetizado Efetivo Dedetizador 1 Alfabetizado Efetivo Jardineiro 32 Alfabetizado Efetivo Operador de Caldeira 2 4a série do 1º Grau Efetivo Operador de Caldeira de Asfalto 2 Alfabetizado Efetivo * Operador de Estação de Tratamento de Água 23 4a série do 1º Grau Efetivo Tapeceiro 1 Alfabetizado, com experiência Efetivo VI Ajudante de Carpinteiro 3 850,00 Alfabetizado Efetivo Calceteiro 9 Alfabetizado, com experiência Efetivo Guarda Municipal 14 4a série do 1º Grau Efetivo * Mecânico de Hidrômetros 3 Alfabetizado Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO VI Meio Oficial Pintor 1 850,00 Alfabetizado Efetivo * Operador de Estação de Tratamento de Água 9 4a série do 1º Grau Efetivo Pedreiro 45 Alfabetizado, com experiência Efetivo VII Carpinteiro de Pontes 1 990,00 Curso Profissional ou Alfabetizado Efetivo Eletricista de Semáforos 1 Curso Profissional ou Alfabetizado, com experiência Efetivo Encanador de Manutenção 34 Curso Profissional ou Alfabetizado, com experiência Efetivo Guarda Municipal 7 4a série do 1º Grau Efetivo Meio Oficial Mecânico de Autos 1 Alfabetizado Efetivo Motorista 101 730,00 4a série do 1º Grau e Habilitação Efetivo * Operador de Estação de Tratamento de Água 6 4a série do 1º Grau Efetivo Pintor 8 Alfabetizado, com experiência Efetivo VIII Carpinteiro 11 1.150,00 Curso Profissional ou Alfabetizado Efetivo Guarda Municipal 3 4a série do 1º Grau Efetivo * Motorista 9 4a série do 1º Grau e Habilitação Efetivo IX Eletricista 15 1.330,00 Curso Profissional ou Alfabetizado, com experiência Efetivo Eletricista de Autos 1 Curso Profissional ou Alfabetizado, com experiência Efetivo IX Funileiro de Autos 1 1.330,00 Curso Profissional ou Alfabetizado, com experiência Efetivo Motorista Especial 8 4a série do 1º Grau e Habilitação Efetivo Operador de Veículos Pesados 11 4a série do 1º Grau e Habilitação Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO X Mecânico de Autos 2 1.540,00 Curso Profissional ou Alfabetizado, com experiência Efetivo Mecânico de Veículos Pesados 3 Curso Profissional ou Alfabetizado, com experiência Efetivo XI Eletricista de Cabine Primária e Geradores 2 1.790,00 Curso Profissional Específico Efetivo CARGOS ADMIISTRATIVOS E TÉCNICOS VIDE LEI 5.945/825 CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO I Contínuo 14 495,00 4a série do 1º Grau Efetivo II Operador de Máquinas Duplicadoras 1 620,00 4a série do 1º Grau Efetivo Recepcionista de Biblioteca 5 4a série do 1º Grau Efetivo III Controlador de Transportes de Materiais 1 775,00 4a série do 1º Grau Efetivo IV Arquivista 8 970,00 4a série do 1º Grau Efetivo Auxiliar de Patrimônio 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Controlador Plantonista 1 4a série do 1º Grau Efetivo Datilógrafo 24 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Recepcionista do Hospital Municipal 7 4a série do 1º Grau Efetivo Telefonista 6 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo V Atendente de Enfermagem 46 1.215,00 4a série do 1º Grau Efetivo * Atendente de Puericultura 26 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Auxiliar Administrativo 108 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Auxiliar de Almoxarifado 2 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Auxiliar de Biblioteca 8 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo * Auxiliar de Secretaria 1 1º grau completo ou Equivalente Efetivo Controlador de Veículos 1 4a série do 1º Grau Efetivo Coordenador de Dedetização 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Fiscal de Transportes Coletivos 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Zelador de Cemitérios 6 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO VI Auxiliar de Enfermagem 21 1.520,00 2º Grau Completo Efetivo Auxiliar de Serviço Social 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Auxiliar de Tesouraria 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Cadastrador de Imóveis 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Coordenador de Operários 43 4a série do 1º Grau Efetivo Desenhista-Copista 5 1º Grau Completo ou Equivalente a Curso Profissional Efetivo * Eletrotécnico 1 Eletrotécnica Efetivo Encarregado do Setor de Arquivo 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Copa 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Correspondência 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo * Escriturário 28 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Fotógrafo 1 4a série do 1º Grau com experiência Em Comissão VII Analista de Solos 9 1.905,00 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Assistente Administrativo 22 2º Grau Completo ou Equivalente Em Comissão ** Assistente Administrativo 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Auxiliar de Contabilidade 4 1º grau completo ou Equivalente Efetivo Auxiliar de Pesquisas de Valores Imobiliários 2 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Auxiliar de Pessoal 6 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo * Chefe de Seção Administrativa 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO VII Coordenador de Cadastramento 1 1.905,00 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Coordenador de Lavanderia, Costura e Rouparia 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Coordenador de Refeitório e Cantina 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Coordenador de Rotina de Processamento 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Oficial de Gabinete 3 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Subdistrito-Inspetor da Guarda Municipal 8 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo VIII Almoxarife 7 2.385,00 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo ** Assistente Administrativo de Comissão 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Assistente Administrativo do Conselho de Desenvolvimento Urbano 1 2º Grau Completo ou Equivalente Em Comissão ** Assistente Administrativo de Gabinete 2 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Caixa 10 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo * Chefe da Seção de Serviços Rurais 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Coordenação de Manutenção do Hospital Municipal 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Coordenador de Manutenção de Obras Públicas 1 1º Grau Completo ou Equivalente Em Comissão CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO VIII Desenhistas 5 2.385,00 1º Grau Completo ou Equivalente a Curso Profissional Efetivo Encarregado do Setor de Arquivo de Desenhos e Cópias 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Assistência à Casa Popular 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Aterros, Desaterros e Serviços de Terraplanagem 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Aterros Sanitários 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo * Encarregado do Setor de Baixas 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Cemitérios 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Conservação de Vias Públicas e de Limpeza de Rios e Córregos 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Construção de Muros de Arrimo e Galerias 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Controle Pessoal do Hospital Municipal 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO VIII Encarregado do Setor de Distribuição de Veículos 1 2.385,00 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Emplacamento e Numeração 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Entrega de Avisos 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Expediente-Consultoria 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Expediente, Custos e Pessoal 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Expediente Estádio Municipal 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Expediente-Gabinete 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Manutenção de Parques e Jardins 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Manutenção de Prédios Escolares 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Manutenção e Portaria 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Mecânica, Funilaria e Pintura 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo * Encarregado do Setor de Relações Públicas 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO VIII Encarregado do Setor de Serviços Diversos - Hospital Municipal 1 2.385,00 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Serviços Gerais de Transporte 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo * Fiscal 5 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Fiscal de Loteamentos 2 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo * Fiscal de Obras 1 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Fiscal de Obras Particulares 4 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Fiscal de Obras Públicas 12 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Fiscal de Rendas 20 1º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Hemoterapista 4 4a série do 1º Grau, com Curso Específico Efetivo Inspetor da Guarda Municipal 2 2º Grau Completo, com Instrução Militar Em Comissão Lançador de Tributos 21 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo * Operador de Campo 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Professor Primário 50 2º Grau Completo com Especialização em Pedagogia (Equivalente ao Curso Normal) Efetivo Relator da Comissão Permanente de Licitações 1 2º Grau completo ou Equivalente Efetivo Técnicos em Raios X 3 1º Grau Completo com Curso Específico Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO IX Agente Fiscal de Tributos de Atividades Gerais 3 2.985,00 Técnico de Contabilidade Efetivo Chefe da Seção de Estatística 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Protocolo e Arquivo 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Serviços Gerais 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção da Tomada de Contas e Cobrança Amigável 1 Técnico de Contabilidade Efetivo Comprador 7 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Coordenador de Topografia 1 Agrimensura Efetivo Coordenador de Transportes Municipais 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Desenhista Projetista 8 1º Grau Completo e Curso Profissional Efetivo Encarregado do Setor de Contas a Pagar 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Dívida Ativa 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Expediente Geral 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Expediente – Serviços Municipais 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo IX Encarregado do Setor de Feiras e Mercados - Fiscalização 1 2.985,00 2º Grau Completo ou Técnico de Contabilidade Efetivo Encarregado do Setor de Iluminação Pública e Extensão de Redes Domiciliares 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO Encarregado do Setor de Indústria e Comércio - Fiscalização 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Fiscal de Aerofotogrametria 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO IX Oficial de Farmácia 2 2.985,00 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Professor de Deficientes Mentais 1 2º Grau Completo, com Especialização e Pedagogia Efetivo * Secretário de Faculdade 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Secretário da Junta de Serviço Militar 2 2º Grau Completo ou Equivalente Em Comissão Técnico de Contabilidade 17 Técnico de Contabilidade Efetivo Topógrafo 8 Agrimensura Efetivo X Assistente de Divulgação 2 3.740,00 2º Grau Completo ou Equivalente Em Comissão Chefe da Seção dos Almoxarifados 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Cadastro Fiscal 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Cadastro Imobiliário 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Compras 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Controle de Material 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Controle de Pagamento do Pessoal 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO Encarregado da Seção Financeira e Fiscal 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO X * Chefe da Seção Financeira ou Fiscal – Antigo Dae 1 3.740,00 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Fiscalização 1 Técnico de Contabilidade Efetivo Chefe da Seção de Patrimônio 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Pesquisas de Valores Imobiliários 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Registro de Pessoal 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Trânsito 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Seção de Tributos de Atividades Gerais 1 Técnico de Contabilidade Efetivo Chefe da Seção de Tributos Imobiliários 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Administração de Teatros e Auditórios 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Encarregado do Setor de Escrituração 1 Técnico de Contabilidade Efetivo Subdistrito-Tesoureiro 1 Técnico de Contabilidade Efetivo * Tesoureiro 1 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo XI Chefe da Divisão Administrativa-Serviços Municipais 1 4.720,00 2º Grau Completo ou Equivalente Efetivo Chefe da Divisão do Tesouro 1 Técnico de Contabilidade Efetivo TABELA III - VIDE LEI 5.688/80 CARGOS DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO I Bibliotecário 4 2.770,00 Biblioteconomia Efetivo II Encarregado do Setor de Nutrição e Dietética 1 3.255,00 Nutrição e Dietética Efetivo Obstetriz 2 Enfermagem e Obstetrícia Efetivo III Assessor de Divulgação 1 3.825,00 Jornalismo ou Comunicações ou Relações Públicas Em Comissão Chefe da Seção de Alimentação Escolar 1 Nutrição ou Serviço Social Efetivo Chefe da Seção de Bibliotecas 1 Biblioteconomia Efetivo Chefe da Seção de Esportes 1 Educação Física Efetivo Coordenador de Ensino Primário 1 Curso Superior Efetivo IV Advogado do Departamento de Administração 1 4.495,00 Ciências Jurídicas e Sociais Em Comissão Analista de Sistemas 1 Curso Superior e Especialização Efetivo Arquiteto 1 Arquitetura Efetivo Auditor 1 Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Administração de Empresas Efetivo Chefe da Guarda Municipal 1 Curso de Formação de Oficiais das Forças Armadas ou Auxiliares Em Comissão Chefe da Seção de Assistência Social- S.A.M.E. Divisão do Tesouro 1 Curso Superior Efetivo Chefe da Seção de Difusão Cultural 1 Curso Superior Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO IV Chefe da Seção Financeira e de Custos 1 Ciências Econômicas ou Administração de Empresas ou Ciências Contábeis Efetivo Chefe da Seção de Operação de Campo 1 Engenharia ou Superior em Agrimensura Efetivo Chefe da Seção de Preparo de Licitação 1 Ciências Jurídicas e Sociais Em Comissão Chefe da Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento 1 Curso Superior Efetivo Consultor Jurídico 9 Ciências Jurídicas e Sociais Efetivo Economista/Técnico em Administração 10 Ciências Econômicas ou Administração de Empresas Efetivo Encarregado do Setor de Assistência Social 1 Curso Superior Efetivo Encarregado do Setor de Farmácia e Laboratório 1 Farmácia Efetivo Encarregado do Setor de Laboratório de Análise de Solo 1 Engenharia Efetivo Encarregado do Setor de Loteamento, Arruamento e Nivelamento 1 Engenheiro Civil ou engenheiro Agrimensor Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO IV Encarregado Setor de Saúde Escolar 1 4.495,00 Medicina Efetivo Engenheiro Agrimensor 5 Curso Superior de Agrimensura Efetivo Engenheiro Civil 14 Engenharia Civil Efetivo Engenheiro Eletricista 1 Engenharia Eletricista Efetivo Engenheiro Mecânico 2 Engenharia Mecânica Efetivo Médico 31 Medicina Efetivo Odontólogo 9 Odontologia Efetivo Procurador 6 Ciências Jurídicas e Sociais Efetivo Chefe da Divisão de Expediente-Geral 1 Ciências Jurídicas e Sociais Efetivo Chefe da Seção de Assistência Odontológica 1 Odontologia Efetivo Chefe da Seção de Cirurgia 1 Medicina Efetivo Chefe da Seção de Clínica Médica 1 Medicina Efetivo Chefe da Seção de Contabilidade 1 Ciências Contábeis ou Técnico de Contabilidade e Ciências Econ6omicas ou Técnico de Contabilidade e Administração de Empresas Efetivo Chefe da Seção de Eletricidade 1 Engenharia Eletricista Efetivo Chefe da Seção de Fiscalização e Execução de Obras Públicas 1 Engenharia Civil ou Arquitetura Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO V Chefe de Seção de Manutenção de Edifícios Públicos e Escolares 1 5.285,00 Engenharia Civil ou Arquitetura Efetivo Chefe da Seção de Manutenção de Veículos, Máquinas Pesadas e Equipamentos 1 Engenharia Mecânica Efetivo Chefe da Seção de Maternidade e Obstetrícia 1 Medicina Efetivo * Chefe da Seção de Obras Novas 1 Engenharia Efetivo Chefe da Seção de Obras Particulares 1 Engenharia Civil ou Arquitetura Efetivo Chefe da Seção de Obras Públicas 1 Engenharia Civil ou Arquitetura Efetivo Chefe da Seção de Orçamentos Prévios 1 Ciências Econômicas ou Engenharia Efetivo Chefe da Seção de Organização e Métodos 1 Curso Superior Efetivo Chefe da Seção de Parques e Jardins 1 Engenharia ou Arquitetura Efetivo Chefe da Seção de Processamento de Dados 1 Curso Superior e Especialização Efetivo Chefe da Seção de Pronto Socorro e Ambulatórios 1 Medicina Efetivo Chefe da Seção de Saúde Pública e Assistência Social 1 Medicina Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO V Chefe da Seção de Vias Públicas e Obras de Arte 1 5.285,00 Engenharia Efetivo Coordenador do Serviço Social 1 Curso Superior Efetivo Encarregado do Setor de Fiscalização de Obras Particulares 1 Engenharia Civil ou Arquitetura Efetivo Encarregado do Setor de Fiscalização de Saúde Pública e Profilaxia de Moléstias Infecto-Contagiosas 1 Medicina Efetivo Encarregado Setor de Profilaxia da Raiva 1 Medicina Efetivo VI Assistente Técnico 8 6.200,00 Curso Superior Específico Em Comissão Chefe da Divisão Administrativa Estádio Municipal 1 Educação Física ou Administração de Empresas Efetivo Chefe da Divisão Administrativa do hospital Municipal 1 Administração Hospitalar ou Administração de Empresas Efetivo Chefe da Divisão de Contabilidade 1 Ciências Contábeis ou Técnico de Contabilidade e Ciências Econômicas ou Técnico de Contabilidade e Administração de Empresas Efetivo Chefe da Divisão de Educação e Cultura 1 Curso Superior Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO VI Chefe da Divisão de Extensão de Redes 1 6.200,00 Engenharia Efetivo Chefe da Divisão de Manutenção de Obras Públicas 1 Engenharia Civil ou Arquitetura Efetivo Chefe da Divisão de Manutenção de Vias Públicas e Obras de Arte 1 Engenharia Civil Efetivo Chefe da Divisão de Material 1 Administração de Empresas ou Ciências Econômicas Efetivo Chefe da Divisão de Obras Particulares 1 Engenharia Civil ou Arquitetura Efetivo Chefe da Divisão de Obras Públicas 1 Engenharia Civil ou Arquitetura Efetivo Chefe da Divisão de Orçamentos 1 Ciências Econômicas Efetivo Chefe da Divisão de Pesquisas e Projetos 1 Engenharia Civil ou Arquitetura Efetivo Chefe da Divisão do Pessoal 1 Ciências Jurídicas e Sociais ou Administração de Empresas Efetivo Chefe da Divisão de Saúde Pública e Assistência Social 1 Medicina Efetivo Chefe da Divisão de Serviços Gerais e Transportes 1 Engenharia Efetivo Chefe da Divisão de Serviços Municipais 1 Engenharia e Arquitetura Efetivo Chefe da Divisão de Tributos Imobiliários 1 Ciências Jurídicas e Sociais ou Administração de Empresas ou Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO VI Chefe da Divisão de Tributos Imobiliários 1 6.200,00 Ciências Jurídicas e Sociais ou Administração de Empresas ou Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis Efetivo Chefe da Divisão de Vias Públicas e Obras de Arte 1 Engenharia Efetivo Consultor Chefe 1 Ciências Jurídicas e Sociais Efetivo Procurador Chefe 1 Ciências Jurídicas e Sociais Efetivo Presidente da Comissão Permanente de Inquérito 1 Ciências Jurídicas e Sociais Em Comissão TABELA IV CARGOS DE ALTO NÍVEL CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO I Assessor de Assuntos Parlamentares 2 7.000,00 Em Comissão Chefe do Gabinete do Prefeito 1 Em Comissão Presidente da Comissão Permanente de Licitações 1 Curso Superior Em Comissão II ** Consultor Geral 1 8.000,00 Ciências Jurídicas e Sociais Efetivo Diretor de Auditoria 1 Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Administração de Empresas Em Comissão Diretor do Departamento de Administração 1 Administração de Empresas ou Ciências Jurídicas e Sociais ou Ciências Econômicas Em Comissão Diretor do Departamento Administrativo do Hospital Municipal 1 Administração de Empresas ou Administração Hospitala ou Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas e Sociais Em Comissão Diretor do Departamento de Despesa 1 Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis ou Ciências Jurídicas e Sociais ou Administração de Empresas Em Comissão Diretor do Departamento da Educação, Cultura e Esportes 1 Curso Superior Em Comissão CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO II Diretor do Departamento de Obras 1 8.000,00 Engenharia Civil Em Comissão Diretor do Departamento do Planejamento Urbano 1 Arquitetura/Urbanismo ou Engenharia Civil Em Comissão Diretor do Departamento da Receita 1 Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis ou Ciências Jurídicas e Sociais ou Administração de Empresas Em Comissão Diretor do Departamento da Saúde 1 Medicina Em Comissão ** Diretor do Departamento de Serviços Municipais 1 Engenharia Civil ou Arquitetura Efetivo Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança 1 Curso Superior Em Comissão Diretor do Departamento de Transportes 1 Engenharia Em Comissão Diretor do Departamento de Vias Públicas 1 Engenharia Em Comissão ** Procurador Geral 1 Ciências Jurídicas e Sociais Efetivo CLASSE DENOMINAÇÃO Nº VENCIMENTOS REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE E DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL FORMA DE PROVIMENTO III Assessor Especial 2 9.000,00 Curso Superior Em Comissão IV Secretário da Secretaria dos Assuntos Internos e Jurídicos 1 10.000,00 Ciências Jurídicas e Sociais Em Comissão Secretário da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes 1 Curso Superior Em Comissão Secretário da Secretaria da Fazenda 1 Curso Superior Em Comissão Secretário da Secretaria de Obras e Serviços Municipais 1 Curso Superior Em Comissão Secretário da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social 1 Medicina Em Comissão