LEI Nº 6.639, DE 11 DE JUNHO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 12.06.90, Cad. B, pág. 7) VIDE LEI 9.048/08 e 9.603/14 VIDE DEC. 12.480/90 e LEI 8.157/01 - CAP III A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma Empresa Pública, sob a forma de sociedade civil com fins econômicos, com sede neste Município e prazo de duração indeterminado, a denominar-se Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André, subordinada ao Gabinete do Prefeito, cujo principal objetivo é ordenar o abastecimento alimentar no âmbito local. VIDE DEC. 15.923/09 e 15.938/09 Parágrafo único - A referida empresa, que adotará a sigla CRAISA, é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, cabendo ao Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, aprovar, mediante decreto, os estatutos que disciplinarão o desenvolvimento das correspondentes atividades. Artigo 2 - Constitui-se finalidade institucional da CRAISA o desenvolvimento das seguintes atividades: I - execução de uma política integrada de abastecimento alimentar, a nível municipal, desde a produção, passando pela distribuição atacadista e varejista; II - criar novos programas e equipamentos de abastecimento (como sacolão, varejão, feira popular, pacotão), que tragam benefícios aos consumidores, bem como ensejem elementos reguladores de preços de mercado; III - construir, instalar e administrar centrais de abastecimento e mercados destinados a orientar e disciplinar a distribuição e colocação de hortigranjeiros e outros produtos alimentícios; IV - celebrar acordos, convênios e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado nacionais ou internacionais, para desenvolvimento de suas atividades, bem como para eventual cooperação técnica e troca de informações; V - desenvolver estudos e pesquisas dos processos, condições e agentes de comercialização de gêneros alimentícios, abrangidos por sua competência operacional; VI - efetuar a comercialização e distribuição de gêneros alimentícios, quando lhe competir a participação em programas sociais e institucionais em consonância com a política municipal; VII - regulamentar o uso do espaço público sob enfoque do abastecimento local e do comércio ambulante; VIII - estimular e apoiar programas voltados à produção agricóla, principalmente em caráter comunitário ou educativo, bem como conduzir projetos voltados ao auto abastecimento, tais como merenda escolar e outros; IX - modernizar e racionalizar as feiras-livres; X - planejar, orientar, coordenar e executar as políticas públicas relativas ao programa de assistência ao escolar no que concerne a sua suplementação alimentar; XI - executar a política de benefícios dos servidores públicos relativos a sua alimentação. Artigo 3 - Para cumprir seus objetivos, a CRAISA elaborará planos, projetos e programas compatíveis com as diretrizes básicas emanadas da Prefeitura Municipal de Santo André, respeitando os seguintes princípios quanto as pertinentes normas administrativas: I - sistema de administração de pessoal na forma definida em regulamento, o qual incluirá a elaboração do plano de cargos e salários compatível com o mercado de trabalho e em harmonia com os demais órgãos vinculados do Executivo Municipal; II - desempenho de suas atividades com pessoal próprio, regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho com admissão mediante concurso público, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas; III - mecanismo de coordenação funcional que assegure efetiva integração com os demais órgãos da estrutura organizacional da Prefeitura; IV - elaboração de orçamento economico-financeiro por programa, bem como planejamento de sistemática avaliatória de resultado e indicadores de desempenho. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Artigo 4 - A estrutura administrativa da CRAISA organizar-se-á da seguinte forma: I - Conselho Administrativo composto de 5(cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, a saber: Diretor Executivo da CRAISA; um representante do Conselho Municipal de Abastecimento; um representante do corpo funcional da CRAISA e dois representantes do Prefeito Municipal de Santo André; II - Conselho Municipal de Abastecimento; III - órgãos de linha ou execução que compreendem: a) Diretoria Executiva; b) Gerência Administrativa Financeira; c) Gerência de Mercado Atacadista; d) Gerência de Abastecimento; e) Gerência de Alimentação Escolar; f) Gerência de Restaurante e Suprimentos. § 1º - Os cargos mencionados no inciso I deste artigo são de livre provimento e exoneração do Senhor Prefeito Municipal; § 2º - Os cargos mencionados no inciso III deste artigo são de livre provimento e exoneração do Diretor Executivo da CRAISA. Artigo 5 - Os órgãos componentes da estrutura administrativa da CRAISA obedecem a seguinte subordinação hierárquica: I - Diretoria; II - Gerência. Parágrafo único - As Gerências são autônomas entre si e diretamente subordinadas à Diretoria Executiva. Artigo 6 - Passa a integrar a CRAISA o entreposto atacadista que funciona em suas dependências, o qual terá o desenvolvimento de suas atividades regido por regulamento, apto à discriminação de formas e procedimentos especiais, vocacionados à viabilização do funcionamento do órgão, segundo a natureza de suas operações. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Artigo 7 - Ao Conselho de Administração compete: I - orientar e controlar as atividades da CRAISA, promovendo meios necessários à realização de seus objetivos; II - aprovar e alterar as propostas anuais de orçamento - programa, de programação financeira e do orçamento plurianual, elaborados pela Diretoria; III - encaminhar estudos e proceder a classificação de empregos, quadro de pessoal da CRAISA, fixação dos respectivos salários e gratificações, após proposta da Diretoria e devidamente aprovados; IV - apreciar contas, relatórios e balanços da CRAISA; V - autorizar, previamente, licitações, bem como suas dispensas, nos casos de sua atribuição; VI - cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais estatutários e regulamentares e suas próprias deliberações; VII - resolver os casos omissos e as questões que lhe forem apresentadas pela Diretoria; VIII - fiscalizar os relatórios financeiros emitidos pela empresa, verificando a observância aos procedimentos legais; Artigo 8 - À Diretoria Executiva compete: I - estabelecer diretrizes à área; II - planejar, coordenar, orientar, executar uma política integrada de abastecimento alimentar no Município, abrangendo a produção, a distribuição atacadista e varejista; III - celebrar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado nacionais ou internacionais; IV - desenvolver estudos e pesquisas dos processos, condições e agentes de comercialização de gêneros alimentícios; V - estimular e apoiar programas voltados à produção agrícola, principalmente em caráter comunitário ou educativo, bem como conduzir projetos voltados ao auto-abastecimento. Artigo 9 - À Gerência Administrativa Finaneira compete: I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades administrativas e financeiras da empresa; II - elaborar a proposta anual do orçamento-programa, balancetes mensais, bem como acompanhar a gestão econômico-financeira e patrimonial; III - cumprir e fazer cumprir o regulamento. Artigo 10 - À Gerência de Mercado Atacadista compete: I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à comercialização de gêneros alimentícios no Município; II - desenvolver e aprimorar os instrumentos básicos à comercialização, serviços de informação de mercado, estatísticas e classificação e padronização de gêneros alimentícios; III - promover estudos sobre funcionamento dos mercados, entrepostos e demais instalações comerciais da empresa; IV - cumprir e fazer cumprir o regulamento da empresa. Artigo 11 - À Gerência de Abastecimento compete: I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas a abastecimento de gêneros alimentícios no Município; II - elaborar estudos e programas de modernização das feiras-livres, bem como redução de preços ao consumidor através de economia de escala; III - criar programas e equipamentos de abastecimento(tais como sacolão, feira popular, feira modelo, varejão) em benefício da comunidade; IV - disciplinar o uso do espaço público sob o enfoque do comércio ambulante e do abatecimento local; V - promover campanhas de comercialização de generos alimentícios em pontos estratégicos em benefício da comunidade; VI - exercer, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle de qualidade dos produtos alimentícios comercializados no Município; VII - cumprir e fazer cumprir o regulamento da empresa. Artigo 12 - À Gerência de Alimentação Escolar compete: I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à alimentação escolar no Município; II - estabelecer cardápios adequados ao atendimento das necessidades dos escolares; III - planejar e dimensionar as aquisições de gêneros alimentícios e equipamentos para o pleno cumprimento dos cardápios propostos; IV - supervisionar os processos de preparo e distribuição das refeições, bem como os controles de qualidade e limpeza assegurando um padrão de merenda adequado ao desenvolvimento escolar; V - cumprir e fazer cumprir o regulamento da empresa. Artigo 13 - À Gerência de Restaurante e Suprimentos compete: I - planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à alimentação dos servidores públicos municipais; II - estabelecer cardápios adequados às necessidades dos funcionários para o bom desempenho de suas atividades; III - planejar e dimensionar as aquisições de gêneros alimentícios para pleno cumprimento dos cardápios estabelecidos; IV - supervisionar os processos de preparo e distribuição das refeições bem como seu controle de qualidade e limpeza assegurando um padrão adequado de alimentação ao funcionalismo; V - cumprir e fazer cumprir o regulamento da empresa. CAPÍTULO IV DOS CARGOS E VENCIMENTOS Artigo 14 - Os cargos em comissão e funções gratificadas da Empresa são os constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei. Artigo 15 - Fica instituído o quadro de pessoal e respectivos padrões de vencimentos constantes do Anexo II, parte integrante desta lei. Artigo 16 - O quadro de pessoal da CRAISA será regulamentado por decreto do Executivo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 17 - A CRAISA terá o capital inicial de Cr$ 188.196.030,00(cento e oitenta e oito milhões, cento e noventa e seis mil e trinta cruzeiros),corrigidos pelos mesmos índices utilizados para atualização monetária do orçamento municipal, que será subscrito e integralizado pela Prefeitura Municipal de Santo André. § 1º - A integralização poderá ser efetivada por etapas, de acordo com o cronograma financeiro elaborado pela empresa e aprovado pelo Prefeito Municipal. § 2º - Para a integralização do capital inicial, fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito especial no valor discriminado no "caput", que será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, apurado nos termos do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 18 - O Diretor Executivo é membro nato do Conselho de Administração e servirá como seu Presidente. Artigo 19 - Fica atribuída à CRAISA a responsabilidade pela fiscalização das atividades relativas ao Abastecimento Municipal, Feiras Livres e Comércio Ambulante, nos termos e na forma previstos na legislação pertinente, ficando extinto, por via de consequência, o Setor de Fiscalização de Feiras Livres e Mercados, a que se refere o artigo 30, parágrafo único da Lei nº 3.939/72, podendo haver, a critério exclusivo do Executivo, aproveitamento dos respectivos servidores. Parágrafo único - Transfere-se à CRAISA a capacidade tributária ativa para a cobrança das taxas e preços, previstos em leis pertinentes, relativos as abastecimento municipal, incluindo-se nesta modalidade todas as taxas e preços concernentes à feiras livres e comércio ambulante, receita esta que integrará o orçamento da aludida empresa, para o custeio de suas atividades. Artigo 20 - Fica atribuída à CRAISA a responsabilidade pela execução das atividades de Alimentação Escolar, Restaurantes e Refeitórios Municipais, nos termos e na forma da legislação pertinente. § 1º - Transferem-se à CRAISA o serviço de Alimentação Escolar e de Administração do Restaurante e Refeitórios, bem como os cargos correspondentes estabelecidos na Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990, podendo haver a critério exclusivo do Executivo, aproveitamento dos respectivos servidores. § 2º - A Prefeitura Municipal manterá em seu orçamento as verbas destinadas às atividades previstas no "caput", e fica autorizado a destiná-las à CRAISA, mediante transferências duodecimais. Artigo 21 - A CRAISA, enquanto no exercício de suas atividades, ficará isenta dos tributos municipais incidentes sobre o seu patrimônio ou serviços vinculados às suas finalidades ou delas decorrentes. Artigo 22 - No caso de extinção da empresa, o seu patrimônio e seus serviços retornarão à Prefeitura Municipal de Santo André. Artigo 23 - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento. Artigo 24 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMPANHIA DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ - CRAISA. FUNÇÕES GRATIFICADAS Vagas Salário* Classe I Líder I 02 13.616,82 Classe II Líder II 02 14.991,47 Classe III Assist. Administrativo I 01 20.224,45 Enc. de Cozinha 01 Enc. de Almoxarifado 01 Enc. de Distribuição 01 Enc. de Proc. Central 01 Enc. Distrib. e Cozinhas descentralizadas 01 Líder III 04 Enc. de Transportes 01 Classe IV Enc. de Com. Ambulante 01 24.685,14 Enc. de Varejo 01 Enc. Operacional 01 Classe V Enc. de Comercialização 01 45.857,96 Enc. de Contabilidade 01 Enc. Técnico de Mercado 01 * Os valores apresentados referem-se ao mês de março de 1990. ANEXO II Quadro de pessoal e respectivos vencimentos da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André (CRAISA). TABELA A Cargos Operacionais Vagas Salário* Classe I Ajudante Geral 40 10.048,88 Classe II Ajudante de Cozinha 30 10.682,16 Copeiro I 02 Merendeira 180 Servente Geral 20 Classe III Copeiro II 01 11.037,40 Classe IV ½ Oficial Pedreiro 01 12.189,64 Segurança Patrimonial 20 Classe V Cozinheiro I 40 13.036,08 Motorista 08 Operador de Caldeira 02 Pedreiro 01 Classe VI Cozinheiro II 05 15.130,49 Eletricista I 01 Encanador II 01 Motorista II 10 Classe VII Eletricista II 01 17.024,12 * Os valores apresentados referem-se ao mês de março de 1990. TABELA B Cargos Administrativos e Técnicos Vagas Salário* Classe III Auxiliar Administrativo I 08 11.602,71 Recepcionista 01 Classe IV Auxiliar Administrativo II 06 13.267,75 Classe V Aux. Administrativo III 05 15.037,82 Aux. Contabilidade I 01 Aux. de Pessoal I 02 Classe VI Auxiliar de Compras 01 16.325,98 Almoxarife 01 Aux. Contabilidade II 02 Aux. de Pessoal II 02 Orientador de Mercado 04 Secretária Pleno 01 Classe VII Comprador 01 19.016,60 Fiscal Com. Varejista 12 Op. Computador Pleno 01 Orientador de Merenda 04 Técnico Agrícola 14 Téc. Contabilidade 02 * Os valores apresentados referem-se ao mês de março de 1990. TABELA C Cargos de Nível Universitário Vagas Salário* Classe III Analista de Recursos Humanos Júnior 01 29.269,39 Nutricionista 03 Sociólogo I 01 Classe IV Administrador de Empresas II 01 39.911,41 Analista de Recursos Humanos Pleno 01 Classe V Analista de Recursos Humanos Senior 01 51.714,93 Engenheiro II 03 * Os valores apresentados referem-se ao mês de março de 1990. TABELA D Cargos em Comissão Vagas Salário* Classe III Agente Administrativo I 03 20.224,45 Motorista Especial 01 Classe IV Ag. Administrativo II 04 24.684,14 Classe V Coorden. de Atividade I 02 35.296,25 Jornalista 01 Classe VI Coorden. de Atividade II 02 45.857,96 Classe VII Coorden. de Programa I 01 62.465,06 Assistente Jurídico 01 Classe VIII Coorden. de Programa II 02 75.918,17 Classe IX Assist. de Diretor 01 79.983,45 Gerente Administrativo Financeiro 01 Gerente de Mercado 01 Gerente de Abastecimento 01 Gerente de Alim. Escolar 01 Gerente de Refeitório e Suprimentos 01 Classe XI Diretor Executivo 01 91.938,34 * Os valores apresentados referem-se ao mês de março de 1990.