Situação: Revogada
LEI Nº 5.450, DE 26 DE JUNHO DE 1978 (Publ. "D. do Grande ABC", 1º ,07,78) REVOGADA P/ LEI 8.289/01 VIDE LEI 5.506/78 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei n.º 4.864, de 02 de julho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 1º - É fixada em 33 (trinta e três) horas semanais a jornada especial de trabalho dos seguintes servidores: I - médicos; II - odontólogos; e III - técnicos de Raios X. § 1º - Poderão os médicos optar pela jornada especial reduzida, não inferior a 20 horas semanais, mediante a correspondente redução de vencimentos. § 2º - Excetuam-se do disposto neste artigo aqueles cargos de direção ou chefia, inclusive Encarregados de Setor.' Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.