Situação: Revogada
LEI Nº 4.513, DE 09 DE JULHO DE 1974 REVOGADA P/ LEI 5.027/76 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica expressamente proibida a instalação de bares, restaurantes, boites, dancings, lanchonetes, cantinas e outros estabelecimentos comerciais congêneres, nas Ruas Monte Casseros, 1º de Maio, Carlos de Campos, Eliza Fláquer e Álvares de Azevedo. Art. 2º - Fica vedada a concessão ou renovação de licença especial para funcionamento, após as 22,00 horas, dos bares, lanchonetes, cantinas e outros estabelecimentos comerciais congêneres que, na data da publicação desta lei, já estejam instalados nas ruas referidas no artigo 1º desta lei. Parágrafo único – VEDADO. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.