Situação: Revogada
LEI Nº 2.602, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a e recolher, com os descontos normais e sem quaisquer acréscimos, até 30 de junho de 1967, os tributos incidentes sobre imóveis ou estabelecimentos comerciais e industriais situados em áreas objeto de litígio entre o Município de Santo André e outros municípios. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.