Situação: Revogada
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DECRETO Nº |
15.745 |
DE |
24 |
DE |
JUNHO |
DE |
2008 |
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PUBLICADO: |
Diário do Grande ABC |
Nº |
13635 |
: |
03 |
DATA |
25 |
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06 |
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08 |
ALTERA o Decreto nº 13.894, de 30 de junho de 1997, que instituiu a Comissão Municipal de Emprego, no âmbito do Sistema Público de Emprego.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.345/1997-6,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 3º do Decreto nº 13.894, de 30 de junho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º...................................................................................................................
I - Representantes do Poder Público:
a) PMSA: Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional;
b) PMSA: Departamento de Geração de Trabalho e Renda da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional;
c) PMSA: Departamento de Educação do Trabalhador da Secretaria de Educação e Formação Profissional;
d) PMSA: Secretaria de Inclusão Social;
e) Governo do Estado de São Paulo: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho – SERT.
II - Representantes dos Trabalhadores:
a) Sindicato dos Químicos do ABC;
b) Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá;
c) Sindicato dos Trabalhadores na Saúde Privada do ABC como titular e Sindicato dos Servidores Públicos de Santo André como suplente;
d) Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Borracha de São Paulo;
e) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação de São Paulo como titular e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refeições Coletivas do ABC como suplente.
III - Representantes dos Empregadores:
a) ACISA - Associação Comercial e Industrial de Santo André;
b) AESP - Associação das Escolas Particulares;
c) CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
d) SETRANS - Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do ABC;
e) SINDUSCON - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo.
............................................................................................................................”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de junho de 2008.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
LILIMAR MAZZONI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
FÁBIO PIAGENTINI
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.
GILMAR SILVÉRIO
CHEFE DE GABINETE