LEI Nº 6.610, DE 16 DE MARÇO DE 1990 (Publ. "D. Grande ABC", 17.03.90, Cad. B, pág. 8) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1 - Os valores a serem pagos em decorrência da retroatividade da nova classificação de cargos e funções previstas no artigo 95 da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990 serão corrigidos em 46,45%. Artigo 2 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.