Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.955 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1913 : C3 DATA 23 / 10 / 09 ALTERA o Decreto nº 15.894, de 15 de maio de 2009, que regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 18.514/2009-0, DECRETA: Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 15.894, de 15 de maio de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do Capítulo V, na seguinte conformidade: “CAPÍTULO V - DOS MEMBROS SUBSTITUTOS SEÇÃO I DA REGRA DE TRANSIÇÃO Art. 13 A. As entidades da sociedade civil cujos representantes assumiram o Conselho Deliberativo pelo sorteio realizado em 19 de maio de 2009, ou as que vieram a substituí-las, poderão indicar substitutos dos membros oficiais. Parágrafo único. Os substitutos serão indicados para representar, eventualmente, os conselheiros oficiais em reuniões determinadas. Art. 13 B. Os substitutos do Poder Público serão indicados por Portaria do Senhor Prefeito Municipal. Art. 13 C. O limite de faltas dos conselheiros será definido no Regimento Interno. SEÇÃO II DA INDICAÇÃO DE SUBSTITUTOS Art. 13 D. A partir da próxima eleição dos membros da sociedade civil ao Conselho Deliberativo nos termos do art. 6°, a cada indicação de um membro titular caberá a indicação de um membro substituto respectivo que poderá, eventualmente, participar das reuniões. Parágrafo único. A mesma regra caberá aos indicados do Poder Público. Art. 13 E. O limite de faltas dos conselheiros será definido no Regimento Interno.” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de outubro de 2009. DR. AIDAN A. RAVIN PREFEITO MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE GABINETE .