CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.953 DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria N° 1913 : C3 DATA 23 / 10 / 09 REGULAMENTA a Lei nº 9.036, de 06 de maio de 2008, que instituiu o “Dia da Lembrança do Holocausto”. DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 17.226/2008-7, DECRETA: Art. 1º O “Dia da Lembrança do Holocausto” instituído pela Lei nº 9.036, de 06 de maio de 2008, ocorrerá, anualmente, no dia 27 de “Nissan” do calendário judaico, conforme a data correspondente no calendário gregoriano, parte integrante deste Decreto - Anexo Único. Art. 2º A Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Educação e Formação Profissional, desenvolverá nas Unidades Educacionais, com a participação da Federação Israelita do Estado de São Paulo – FISESP, atividades tendentes à informação educativa sobre o holocausto. Parágrafo único. A publicidade terá caráter informativo e educativo objetivando a conscientização dos estudantes e da comunidade sobre a importância histórica dos acontecimentos. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de outubro de 2009. DR. AIDAN A.RAVIN Prefeito MUNICIPAL NILJANIL BUENO BRASIL SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS cleide bauab eid bochixio secretária de educação e formação profissional EDSON SALVO MELO SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. WALTER ROBERTO C. TORRADO SECRETÁRIO DE GABINETE ANEXO ÚNICO Ano data de comemoração Ano data de comemoração 2008 1/mai 2033 26/abr 2009 21/abr 2034 16/abr 2010 11/abr 2035 6/mai 2011 1/mai 2036 24/abr 2012 19/abr 2037 12/abr 2013 7/abr 2038 2/mai 2014 27/abr 2039 21/abr 2015 16/abr 2040 10/abr 2016 5/mai 2041 28/abr 2017 23/abr 2042 17/abr 2018 12/abr 2043 7/mai 2019 1/mai 2044 24/abr 2020 21/abr 2045 13/abr 2021 8/abr 2046 3/mai 2022 28/abr 2047 23/abr 2023 18/abr 2048 9/abr 2024 5/mai 2049 29/abr 2025 24/abr 2050 19/abr 2026 14/abr 2051 9/abr 2027 4/mai 2052 25/abr 2028 16/abr 2053 15/abr 2029 12/abr 2054 5/mai 2030 30/abr 2055 25/abr 2031 20/abr 2056 13/abr 2032 8/abr 2057 1/mai 2058 21/abr .