Situação: Revogada

LEI Nº 4.777, DE 06 DE MARÇO DE 1975 REVOGADA P/ LEI 8.703/04 A Câmara Municipal de Santo André aprova e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº 2.136, de 11 de dezembro de 1963, cos as alterações posteriores que lhe foram dadas pelas Leis nºs 2.381, de 26 de julho de 1965, 3.600, de 11 de maio de 1971 e 4.080, de 10 de setembro de 1973, fica acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação: “§ 4º - Em relação à saúde, a condição de invalidez deverá ser atestada por uma junta constituída de 3 (três) médicos, designados pela Caixa de Pensões. § 5º - Será presumida a invalidez dependente do sexo masculino que contar mais de 60 (sessenta) anos de idade e, do sexo feminino que contar mais de 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.