Situação: Revogada

DECRETO Nº 15.938 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009

- Decreto revogado pelo Decreto nº 16.525, de 03/06/2014.

(Atualizado até o Decreto nº 16.525, de 03/06/2014.)

PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria Nº 1896 : C3 DATA 29/09/09

DISPÕE sobre a reestruturação administrativa da Secretaria de Gabinete.

DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta do art. 63 da Lei Orgânica do Município – LOM, alterado pela Emenda LOM 49/2009;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 84 VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.926, de 03 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 34.209/2009-1,

DECRETA:

SUMÁRIO:

CAPÍTULO I - DA SECRETARIA DE GABINETE (Art. 1º)

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS (Art. 2º)

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (Art. 3º)

CAPÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES (Art. 6º)

CAPÍTULO V - DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (Art. 8º)

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 9º)

CAPÍTULO I
DA SECRETARIA DE GABINETE

Art. 1º  A Secretaria de Gabinete, criada pela Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009, fica reestruturada pelo presente decreto.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º  À Secretaria de Gabinete, nos termos da Lei nº 9.121, de 31 de março de 2009, compete:

I - supervisionar, coordenar e executar o expediente do Gabinete;

II - coordenar as relações institucionais;

III - coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Gabinete do Prefeito e a secretaria pessoal do Prefeito e da Vice-Prefeita;

IV - responder pelo cerimonial;

V - coordenar e supervisionar a elaboração dos Projetos de Lei e Decretos, bem como a tramitação junto ao Poder Legislativo;

VI - coordenar e acompanhar os interesses da Administração Municipal em órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios;

VII - promover a publicação de leis, decretos e demais atos oficiais;

VIII - controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito;

IX - estabelecer relação com o empresariado local e com potenciais empreendedores;

X - estabelecer as linhas gerais das políticas públicas a serem seguidas pelo Governo;

XI - coordenar todos os atos administrativos relativos a qualquer modalidade de licitação e às hipóteses de dispensa e inexigibilidade definidos nos arts. 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como atos relativos à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, além daqueles relativos ao Concurso de Projetos, definidos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

XII – coordenar as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres. (NR)

- Inciso XII acrescido pelo Decreto nº 16.373, de 07/03/2013.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º  A Secretaria de Gabinete contará com a seguinte organização administrativa:

I - Gabinete do Secretário de Gabinete, composto pelo Secretário de Gabinete e pelo Secretário Adjunto;

II - Departamento de Licitações, nos termos do Capítulo IV;

III - Coordenadoria de Gabinete;

IV - Coordenadoria da Sala do Empresário;

V - Cerimonial;

VI - Encarregatura de Expediente do Gabinete.

Art. 4º  A CRAISA – Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André, constituída pela Lei nº 6.639, de 11 de junho de 1990, fica vinculada à Secretaria de Gabinete.

Art. 5º  O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santo André - COMSEA - SA fica vinculado administrativamente à Secretaria de Gabinete.

§ 1º  Caso não seja possível preencher alguma das vagas destinadas aos representantes da Sociedade Civil, o Poder Público deixará de preencher temporariamente o número correspondente a suas representações, visando manter a paridade do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA-SA, até que seja possível a regularização de sua composição.

§ 2º  O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – FUMSAN fica vinculado ao orçamento da Secretaria de Gabinete.

Art. 5º-A. Fica vinculado à Secretaria de Gabinete o Centro de Referência à Mulher em Situação de Violência – VEM MARIA, e a coordenação dos serviços relacionados à CASA ABRIGO. (NR)

Art. 5º-B. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM fica vinculado tecnicamente à Secretaria de Gabinete, órgão da administração pública municipal responsável pela formulação e coordenação da política de gênero no Município, e pela manutenção da infraestrutura básica para o funcionamento deste Conselho. (NR)

- Artigos 5º-A e 5º-B acrescidos pelo Decreto nº 16.373, de 07/03/2013.

CAPÍTULO IV
DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

Art. 6º  Ficam subordinados ao Departamento de Licitações, nos termos do Decreto nº 15.926, de 03 de setembro de 2009:

I - Gerência de Compras e Licitações I e II;

II - Gerência de Apoio Jurídico às Licitações;

III - Gerência de Contratos.

Parágrafo único. A Encarregatura de Cadastro de Fornecedores ficará subordinada à Gerência de Compras e Licitações I – GCL I, nos termos do art. 6º do Decreto nº 15.926, de 03 de setembro de 2009.

Art. 7º  As Comissões Permanentes de Licitação I e II - COPEL I e II, ficam vinculadas administrativamente ao Departamento de Licitações.

CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 8º  O art. 8º e os incisos I e II do art. 9º do Decreto nº 15.059, de 20 de abril de 2004, passam a viger com a seguinte redação:

Art. 8º  O Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instituído pela Lei nº 8.585, de 15 de dezembro de 2003, será o instrumento de captação e aplicação de recursos, vinculado orçamentariamente à Secretaria de Gabinete, tendo como objetivo concentrar recursos e propiciar apoio financeiro para custear a execução dos projetos no âmbito dos objetivos do COMSEA–SA.

Art. 9º  ............................................................................................................................

I - o Secretário de Gabinete, que será o gestor orçamentário do FUMSAN;

II - um representante da Secretaria de Gabinete, que será o gestor administrativo do FUMSAN;

III - ................................................................................................................................

IV - ..............................................................................................................................”

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto nº 15.923, de 01 de setembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de setembro de 2009.

DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL

NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

JORGE LUIZ GUZO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.

WALTER ROBERTO C. TORRADO
SECRETÁRIO DE GABINETE