LEI Nº 8.349, DE 15 DE MAIO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”16-05-02, Cad. Class.,pág. 04 Regulamentada p/ Decreto 14.902/03 Autores: Vereadora Maria F. de Souza – Loló e Outros – PT – Projeto de Lei CM nº 14/02 - Proc. CM nº 271/02 DISPÕE sobre a instituição do “Dia de Conscientização de Prevenção às LER/DORT – Lesões por Esforços Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho” no Município. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído em Santo André o “Dia de Conscientização de Prevenção às LER/DORT – Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho”, a ser comemorado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro. Parágrafo único – A efeméride passa a constar do calendário oficial do Município. Art. 2° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de maio de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS RENE MIGUEL MINDRISZ SECRETÁRIO DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. WANDER BUENO DO PRADO SECRETÁRIO DE GOVERNO - EM SUBSTITUIÇÃO -