Situação: Revogada
LEI Nº 1.403, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1958 REVOGADA P/ LEI 1.492/57 - ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O tempo de serviço prestado às corporações das extintas Guarda Noturna de São Bernardo de Guarda Noturna de Santo André pelos atuais servidores públicos municipais beneficiados pela Lei nº 1.359, de 7 de junho de 1958, inclusive membros da Guarda Noturna Municipal, nos termos da Lei nº 1.365, de 2 de julho de 1958, será contado tanto para efeito de estabilidade como de aposentadoria. Parágrafo único – Aos funcionários públicos municipais efetivos é assegurado o direito de ter contado, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço referido neste artigo. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. -o0o-