Situação: Revogada
LEI Nº 855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu, José Cabral de Almeida Amazonas, na qualidade de seu Presidente, nos termos do § 6º, do art. 32, da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal, criada a Guarda Municipal. Art. 2º – São finalidades da Guarda Municipal: a)Exercer, em caráter supletivo, policiamento no Município; b)Proceder à fiscalização do trânsito; c)Exercer vigilância noturna; d)Auxiliar nos serviços de prevenção e extinção de incêndios e de socorros à população; e e)Prestar em caráter de emergência, os serviços que, transitoriamente, lhe forem atribuídos. Art. 3º – A organização e funcionamento da Guarda Municipal dependerão de regulamentação pelo Executivo, que deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias contados da data da promulgação da presente lei. Art. 4º – Fica instituída a Taxa de Segurança, para ocorrer ao pagamento das despesas com a execução desta Lei. Art. 5º – A Taxa de Segurança de que trata o artigo anterior será calculada sobre o valor do lançamento do Imposto Predial, e sobre o valor do lançamento bruto do Imposto de Indústrias e Profissões na base de 5% (cinco por cento) que será devida a partir do exercício de 1954. Parágrafo único – Na hipótese da incidência alcançar ambos os tributos referidos no artigo anterior, a Taxa será calculada e devida somente sobre o Imposto de Indústrias e Profissões. Art. 6º – O lançamento, prazos para pagamento e multas em vigor para os Impostos Predial e de Indústrias e Profissões serão aplicados, conforme o caso, para a Taxa de Segurança, devendo esta ser arrecadada nas mesmas épocas do tributo que lhe servir de base. Art. 7º – O pessoal necessário ao funcionamento da Guarda Municipal será admitido como extranumerário contratado. Art. 8º – As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento. Art. 9º – A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.